REGIMENTOS

UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA – CAMPUS I
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA APLICADA
 
REGIMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1°– O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada do Departamento de Ciências Exatas e da Terra – Campus I da UNEB é um Mestrado Acadêmico que tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível que demonstrem comprometimento com o avanço do conhecimento, no que se refere à realização de pesquisas científicas e tecnológicas, para que possam contribuir no processo de desenvolvimento científico e tecnológico.

Parágrafo único – Na busca de sua finalidade, o Curso de Pós-Graduação em Química Aplicada norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento e de concentração de Química Analítica e Química do Estado Sólido.

Art. 2º – O Curso de Mestrado em Química Aplicada tem os objetivos, a saber:

I – Contribuir para a elevação da competência científica e acadêmica da Universidade e do Estado;

II – Fomentar a articulação entre as ações do ensino de graduação com a pós-graduação stricto sensu;

III – Articular os projetos do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada com outros projetos e ações da Universidade, visando o aproveitamento da estrutura e aperfeiçoamento profissional;

IV – Ampliar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu na UNEB na perspectiva de melhorar a qualificação de seus docentes e demais profissionais de nível superior;

V – Estimular ações em parceria com a base tecnológica- industrial do Estado e da Região, tendo como escopo a qualificação de recursos humanos;

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO

Art. 3° – O Curso de Pós-Graduação em Química Aplicada da UNEB é constituído de um conjunto de disciplinas, que propiciarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado, segundo suas potencialidades na área de sua preferência.

§ 1° – A estrutura curricular do Curso agrupará as disciplinas em três conjuntos distintos, a saber:

I – Disciplinas Obrigatórias;

II – Disciplinas Específicas;
III – Disciplinas Optativas.

§ 2° – São disciplinas obrigatórias, específicas e optativas aquelas aprovadas pelo Colegiado do Curso, pelo CONSEPE/UNEB, e objeto de recomendação da CAPES.

§ 3° – Consideram-se disciplinas obrigatórias àquelas que, consoante entendimento do Colegiado do Curso, representam o suporte formal e intelectivo indispensável ao desenvolvimento do Curso.

§ 4° – As disciplinas específicas compõem e definem as áreas de concentração eleitas.

§ 5° – São disciplinas optativas as que apresentam estreita relação com o campo de pesquisa que o estudante está desenvolvendo. A oferta destas disciplinas será indicada pelos estudantes e recomendadas pelos orientadores para apreciação do Colegiado.

§ 6° – Todas as disciplinas e atividades correspondem as Linhas de Pesquisa oferecidas pelo Curso.

§ 7° -Todos os docentes e estudantes deverão estar inseridos em uma das áreas de concentração desde o início do Curso, prevendo-se possíveis intercâmbios científicos entre estudantes e docentes das diferentes áreas e com outros programas de pós-graduação.

§ 8° – A criação, alteração e extinção de disciplinas do currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada serão propostas ao CONSEPE/UNEB pelo Colegiado do Curso através de seu Coordenador.

§ 9° – Na estrutura curricular do Curso de Mestrado em Química Aplicada estão contempladas as atividades obrigatórias, a saber:

(i)            Projeto de Dissertação;

(ii)          Pesquisa Orientada.

Art. 4º – O trabalho de conclusão do Curso de Mestrado em Química Aplicada constitui-se em uma Dissertação de Mestrado, sendo esta de responsabilidade individual do estudante, sob a supervisão de um Orientador, e resultante de um Projeto de Pesquisa.

§ 1° – O Orientador deverá ser escolhido pelo estudante entre os docentes credenciados no Curso de Mestrado em Química Aplicada do Departamento de Ciências Exatas e da Terra da UNEB.

§ 2° – A Dissertação de Mestrado deverá ser encaminhada ao Colegiado de Curso em 03 (três) vias, acompanhada da autorização para seu julgamento por Comissão Examinadora, assinada pelo Orientador.

§ 3° – O encaminhamento da Dissertação de Mestrado somente poderá ocorrer após a integralização de todos os créditos das disciplinas e da conclusão das outras atividades curriculares.

§ 4° – A Comissão Examinadora para julgamento da Dissertação de Mestrado será constituída pelo Colegiado, ouvido o Orientador, sendo este último, aquele que presidirá a Comissão Examinadora no julgamento da Dissertação.

§ 5° – A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) membros, sendo que necessariamente um dos membros desta Comissão deverá ser externo ao Corpo Docente do Programa de Pós-graduação.

§ 6° – Os exemplares devem ser submetidos para apreciação dos membros da Comissão Examinadora até 21 (vinte e um) dias antes da data do julgamento.

§ 7° – O julgamento do trabalho de conclusão de curso dar-se-á em sessão pública, na qual o estudante fará uma apresentação oral de sua Dissertação de Mestrado e será submetido à argüição conduzida por cada membro da Comissão Examinadora.

§ 8° – Em sessão fechada, os membros da Comissão Examinadora deverão emitir e redigir pareceres individuais sobre o processo em julgamento, indicando o conceito de Aprovado ou Reprovado.

§ 9° – A entrega da versão definitiva da Dissertação de Mestrado, não poderá exceder ao prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do julgamento, e deverá conter as alterações que a Comissão Examinadora achou conveniente modificar, quando do julgamento, além de obedecer ao padrão gráfico a estabelecido no Regulamento.

§ 10° – Será permitido ao estudante que não tenha sido aprovado pela Comissão Examinadora em um primeiro julgamento, uma nova oportunidade de julgamento em prazo não superior a 90 (noventa) dias, para uma nova defesa pública do trabalho de Conclusão de Curso, desde que o orientador se comprometa para que todos os estudos, modificações e sugestões feitas pela Comissão sejam atendidos no prazo acima referido.

 

Art. 5º – O Colegiado de Curso deverá homologar o processo de Colação de Grau, mediante a ata de aprovação do trabalho da Dissertação de Mestrado, o qual deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

(i)            requerimento do interessado;

(ii)          histórico escolar do estudante;

(iii)         disposições curriculares a que o estudante estiver sujeito;

(iv)        cópia da ata da sessão pública de julgamento do trabalho de Conclusão de Curso, acompanhada dos pareceres individuais dos membros da Comissão Examinadora;

(v)          exemplar da dissertação.

Art. 6º – Deverão ser apresentados e entregues pelo estudante, à Secretaria do Colegiado de Curso, 02 (dois) exemplares da Dissertação de Mestrado, na sua forma final.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

Art. 6° – O Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada do Departamento de Ciências Exatas e da Terra do Campus I da Universidade do Estado da Bahia será organizado e administrado de acordo com este Regimento.

Art. 7° – A Coordenação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada caberá a um Colegiado, presidido por um Coordenador.

Art. 8° – O Colegiado é o órgão de coordenação didático-científica do Curso de Pós-Graduação em Química Aplicada, sendo constituído por 04 (quatro) representantes docentes e por 01 (um) representante estudantil.

§ 1° – O Coordenador e Vice-coordenador serão eleitos pelos membros do Colegiado de Curso, após a indicação, através de eleição, dos Membros do Colegiado.

§ 2° – Os 04 (quatro) representantes docentes serão eleitos pelos professores que preencham os requisitos necessários ao exercício pleno do magistério no nível da Pós-graduação e que compõe o quadro permanente do Programa de Pós-graduação.

§ 3° – O mandato dos representantes docentes, incluindo o Coordenador e o Vice-Coordenador, será de 02 (dois) anos, renovável para 50% dos mesmos.

§ 4° – O Representante Estudantil será eleito entre os estudantes regulares matriculados no Curso de Mestrado e terá mandato de 01 (um) ano.

§ 5° – Para o Representante Estudantil será eleito 01 (um) suplente que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.

§ 6° – O Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado do Curso de Mestrado, poderão ser reeleitos consecutivamente uma única vez.

Art. 9° – A substituição de um membro do Colegiado ocorrerá em caso de renúncia ou no caso de um dos membros do Colegiado não comparecer a 03 (três) sessões consecutivas.

Parágrafo Único – A substituição do Representante Docente no Colegiado de Curso para cumprir o restante do mandato ocorrerá por votação secreta entre os professores elegíveis.

Art. 10° – A eleição para renovação do Colegiado será convocada pelo Coordenador 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos membros do Colegiado.

§ 1° – A condição de membro integrante do Colegiado de Curso e o direito de eleger representante não será facultado ao professor que, nos últimos 02 (dois) anos não tenha ministrado disciplinas ou orientado alunos no período.

§ 2° – A eleição para renovação dos membros do Colegiado se processará em votação secreta em data estabelecida pelo Coordenador do Colegiado.

Art. 11° – O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo Coordenador do Curso ou mediante requerimento de, pelo menos, 3 (dois) de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se os temas a serem tratados, salvo se considerado secreto, a juízo do Coordenador.

 

Parágrafo Único – Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

 

Art. 12° – O Colegiado somente se reunirá com a maioria de seus membros, e a aprovação das questões colocadas em votação dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 13° – Serão atribuições do Colegiado do Curso:

(i)            apreciar e compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos responsáveis das disciplinas;

(ii)          elaborar e atualizar o currículo do curso;

(iii)         propor ao CONSEPE e à CAPES a reformulação curricular, em consonância com o Departamento de Ciências Exatas e da Terra e a Pró-reitoria competente de assuntos relacionados à pós-graduação e à pesquisa.

(iv)        credenciar os professores que integrarão o corpo docente do Curso, nos termos estabelecidos pelo CONSEPE.

(v)          estabelecer ou redefinir áreas de concentração e linhas de Pesquisa do Curso;

(vi)        elaborar as normas e diretrizes de funcionamento para o Curso em forma de Regimento;

relacionar, em consonância com o Departamento de Ciências Exatas e da Terra, os docentes que colaborarão no Curso, informando os docentes envolvidos à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

propor convênio e projetos com outras instituições ou com outros setores da Universidade, os quais seguirão a tramitação própria da Instituição;

(ix)         analisar e aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes elaborada pela Coordenação;

(x)          avaliar e aprovar projetos de dissertação e, quando o caso, indicar professores orientadores para a dissertação;

(xi)         submeter processos de credenciamento e recredenciamento docente ao CONSEPE;

constituir comissões para a execução de atividades específicas;

discutir e homologar o parecer final das comissões específicas;

constituir e acompanhar as decisões da Comissão de Bolsas;

constituir as Comissões Examinadoras para o julgamento das Dissertações de Mestrado;

constituir e acompanhar a Comissão de Admissão;

elaborar plano anual de trabalho, no qual devem constar diretrizes, metas e informações sobre o uso dos recursos;

aprovar o plano, ou planos de aplicação de recursos, postos à disposição do Curso pela UNEB, ou por agências financiadoras externas, as propostas orçamentárias e o relatório anual submetido à Câmara de Administração do Conselho Universitário – CONSU, ambos apresentados pelo Coordenador do Colegiado do Curso;

examinar e aprovar os planos e relatórios anuais, bem como a prestação de contas apresentada pela Coordenação do Colegiado;

deliberar sobre processos referentes a transferência, trancamento de matrícula dentro ou fora do prazo, dispensa de matrícula, desligamento do Curso e convalidação de créditos.

opinar sobre os pedidos de prorrogação de prazos para conclusão do Curso.

declarar a perda do mandato de membro do Colegiado, e do direito de eleger representante;

definir, quando pertinenete, os critérios para concessão de bolsas disponíveis aos alunos do Curso;

julgar os pedidos de revisão de conceitos dos estudantes;

definir as comissões examinadoras de defesa de Dissertação e as comissões para seleção do Curso;

apreciar o relatório anual do Curso;

aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação para compatibilização e encaminhamentos;

(xxviii)        aprovar as indicações, processadas pelo orientador, de co-orientação;

aprovar parecer fundamentado do professor orientador, quanto à existência das condições mínimas necessárias ao exame do trabalho de conclusão;

julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis após publicação.

proceder as eleições do Coordenador e Vice-coordenador, presentes 2/3 dos membros do Colegiado de Curso.

 

Parágrafo único – As decisões do Colegiado serão, quando for apropriado, submetidas para apreciação nas instâncias superiores da Universidade.

CAPÍTULO IV
DO COORDENADOR E DO VICE-COORDENADOR

Art. 14° – O Coordenador e o Vice-Coordenador estão sujeitos aos requisitos estabelecidos no Parágrafo Único Artigo 8 deste Regimento, e serão eleitos para um mandato de 02 anos, por um Colegiado Eleitoral integrado pelos professores membros do Colegiado do Curso, e pelo representante discente, também eleito.

 

§ 1° – O Coordenador e Vice-Coordenador poderão ser conduzidos somente para dois mandatos consecutivos.

§ 2° – As sessões do Colegiado serão presididas pelo Coordenador do Colegiado do Curso.

§ 3° – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador na falta ou impedimento deste e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do Coordenador.

§ 4° – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Vice-coordenador, na forma prevista no Regimento do Curso, o qual acompanhará o mandato do Titular.

§ 5° – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato o Colegiado do Curso indicará um Subcoordenador pro tempore para completar o mandato.

Art. 15° – São atribuições do Coordenador:

(i)            convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada, nas quais terá, além do seu voto, o de qualidade;

(ii)          executar as deliberações do Colegiado e gerir as atividades administrativas e didáticas do Curso de Mestrado em Química Aplicada;

(iii)         representar o Colegiado do Curso perante os demais órgãos universitários;

(iv)        fazer, ou delegar, representação do Colegiado do Curso a membro do Colegiado para reuniões e apresentações externas à Instituição;

(v)          convocar eleições para representantes docentes e discente no Colegiado;

(vi)        coordenar a elaboração e apresentar o plano de trabalho e relatório anual de atividades do Curso, submetendo-o a apreciação e aprovação do Colegiado e da Câmara de Pós-graduação do CONSEPE;

elaborar as programações do Curso, submetendo à aprovação do Colegiado;

coordenar as atividades didáticas e manter entendimentos com os professores das áreas de concentração, com Diretores de Departamentos, visando a organização de planos de ensino das disciplinas do Curso;

(ix)         manter contatos e entendimentos com organismos nacionais e estrangeiros, interessados em fomentar o desenvolvimento do Curso de Mestrado em Química Aplicada;

(x)          tomar as medidas necessárias para a divulgação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada do Departamento de Ciências Exatas e da Terra da UNEB;

(xi)         encaminhar ao órgão competente, ao fim de cada período escolar, os conceitos e a freqüência referentes às disciplinas;

decidir sobre requerimentos de estudantes matriculados no Curso, quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

decidir, “ad referendum” do Colegiado, assuntos urgentes da competência daquele órgão;

propor ao Colegiado convênios com organismos de fomento nacionais e internacionais, públicos ou privados;

preparar os planos de aplicação provenientes de recursos internos ou de agências financiadoras externas, submetendo-os para apreciação e aprovação do Colegiado;

elaborar e encaminhar para apreciação e aprovação do Colegiado, o edital de seleção de estudantes;

propor ao Colegiado os nomes para composição das comissões examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme indicação ou não dos orientadores, bem como das comissões de seleção do Curso.

delegar competência para execução de tarefas específicas.

emitir documentação e garantir divulgação das comissões, aprovadas pelo Colegiado, para defesa dos trabalhos de conclusão do Curso;

promover a efetiva integração do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO COLEGIADO

Art. 16° – O Coordenador exercerá suas atividades contando com o apoio de uma secretaria, composta por 01 (um) secretário acadêmico, 01 (um) técnico em informática, 01 (um) assessor em contabilidade ou área afim e 01 (um) mensageiro.

Art. 17° – Os serviços de apoio administrativos serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Curso.

Art. 18° – Ao Secretário por si ou por delegação aos seus auxiliares, incumbe:

(i)            organizar, coordenar e controlar os trabalhos da secretaria;

(ii)          manter atualizados e devidamente resguardados os fichários do Curso, especialmente os que registrem o currículo escolar dos alunos;

(iii)         secretariar as reuniões do Colegiado do Curso;

(iv)        secretariar as sessões destinadas à defesa de dissertação de Mestrado;

(v)          enviar a Pró-reitoria de Pós-graduação a relação de estudantes matriculados no Programa, por disciplina;

(vi)        catalogar e divulgar para a comunidade a produção científica dos docentes e discentes do Curso de Mestrado;

expedir, aos professores e estudantes, os avisos de rotina;

sistematizar informações, organizar prestações de contas e auxiliar na elaboração de relatórios e planos de atividades;

(ix)         instruir processos, distribuir e arquivar documentos relacionados com as atividades didáticas e administrativas do Colegiado do Curso;

(x)          exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

Art. 19º– O corpo docente do Curso de Mestrado em Química Aplicada será composto por profissionais portadores do título de doutor ou equivalente, que apresentem produtividade científica compatível para a plena docência em Programa de Pós-graduação stricto sensu e preferencialmente com experiência em orientação.

§ 1° – O corpo docente será composto por professores permanentes, visitantes, participantes e colaboradores.

§ 2° – O tempo de permanência dos professores visitantes no Curso, obedecerá ao disposto na legislação estadual de ensino superior.

§ 3° – O período de permanência no Curso de Mestrado dos professores participantes será no máximo de 02 (dois) anos, a partir da celebração do contrato.

§ 4° – São considerados professores permanentes do Curso de Mestrado, aqueles docentes da Instituição que atendam aos requisitos de qualificação, formação de recursos humanos e produção científica, ou aqueles que, cumprindo os quesitos de qualificação e produção, desenvolvam atividades de pesquisa na Instituição.

§ 5° – Os professores colaboradores são aqueles oriundos de outras instituições que atendam aos quesitos estabelecidos neste regimento para a plena docência em nível de Pós-graduação.

§ 6° – O credenciamento e as solicitações de recredenciamento do docente deve ser encaminhado ao Colegiado de Curso e sua aprovação estará condionada à comprovação de profissionalidade e de produtividade científica estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

§ 7° – O processo de recredenciamento de docentes no Curso a cada 03 (três) anos.

§ 8° – Para a renovação do credenciamento no Programa de Pós-graduação, o professor deverá demonstrar produtividade científica, compatível com as metas do Colegiado e com o estabelecido pela CAPES para a área de Química.

§ 9° – Todo o professor credenciado poderá ministrar aulas e orientar estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada da UNEB.

CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO, ADMISSÃO E MATRÍCULA

Art. 20º- Serão admitidos à inscrição no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química Aplicada, os portadores de diplomas de cursos de nível superior, de duração plena.

§ 1° – Poderão ser aceitos estudantes ouvintes em uma ou mais disciplinas, sem direito a créditos, com a devida anuência do professor da disciplina;

§ 2° – Havendo vagas e a critério do Colegiado de Curso poderão ser aceitos alunos especiais matriculados em:

(i)            disciplinas isoladas;

(ii)          disciplinas ministradas no Curso de Mestrado em Química Aplicada que não sejam obrigatórias nas instituições de origem do estudante.

Art. 21º- A inscrição para Seleção ao Curso de Mestrado em Química Aplicada serão abertas através de Edital, devendo a mesma ser realizada no Secretaria do Colegiado do Curso, de acordo com o calendário de inscrições.

Parágrafo Único – A indicação do número de vagas para Seleção no Mestrado será feita pelo Colegiado do Curso, de acordo com a disponibilidade de professores orientadores, obedecendo ao número máximo de 05 (cinco) orientados por professor, incluindo aqueles estudantes remanescentes de períodos anteriores.

Art. 22º- A seleção de cada candidato dar-se-á através da Comissão de Admissão, designada pelo Colegiado de Curso, a qual estabelecerá os critérios para admissão no Curso.

§ 1° – Cabe a Comissão de Admissão elaborar os instrumentos de seleção – Exame de Admissão, Entrevista, entre outros – proceder à mesma e submeter o Relatório de Seleção à homologação pelo Colegiado do Curso. A Comissão deverá avaliar o desempenho acadêmico e profissional do candidato e sua potencialidade para a realização de pesquisa e estudos avançados.

§ 2° – Na seleção dos candidatos observar-se-ão os seguintes critérios:

 

(i)            histórico escolar do Curso de Graduação;

(ii)          aprovação no Exame de Admissão, quando oferecido;

(iii)         aprovação na entrevista com a Comissão de Admissão, quando esta ocorrer;

(iv)        aprovação em exame de língua estrangeira, a ser realizado no período de seleção;

(v)          experiência em pesquisa.

§ 3° – Durante o primeiro semestre letivo, o estudante reprovado no primeiro exame de língua inglesa, submeter-se-á a nova avaliação, cuja aprovação validará os créditos obtidos neste período. No caso de repetir o insucesso, a matrícula será cancelada.

§ 4° – Como procedimento de seleção, dar-se-á, em igualdade de condições, preferência a candidatos docentes de ensino superior.

§ 5° – A seleção terá validade para efeito de matrícula apenas no período letivo de sua efetivação.

§ 6° – As matrículas serão feitas na Secretaria do Curso, no período estabelecido pelo Colegiado, mediante a comprovação no processo de Seleção e a entrega de requerimento de matrícula devidamente preenchido acompanhado dos documentos requeridos pela Secretaria do Colegiado do Curso.

§ 7° – As vagas não preenchidas pelos candidatos selecionados serão destinadas aos candidatos aprovados e imediatamente classificados.

§ 8° – Perderão o direito à vaga no Curso de Mestrado em Química Aplicada os candidatos aprovados no processo seletivo e os estudantes regulares que não efetivarem suas matrículas no período estabelecido pelo Colegiado do Curso.

Art. 23º- O candidato à Seleção no Curso de Pós-Graduação em Química Aplicada deverá apresentar ao Coordenador do Curso, na época fixada pelo calendário escolar, os seguintes documentos:

(i)            formulário de inscrição devidamente preenchido;

(ii)          histórico escolar do(s) curso(s) de nível superior;

(iii)         currículum vitae, modelo Lattes;

(iv)        duas cartas de referência preenchidas por professores universitários ou profissionais de nível superior, os quais possam opinar sobre a aptidão do candidato para estudos avançados;

(v)          no ato de inscrição, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente;

(vi)        a matrícula de estudantes estrangeiros ficará condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Policia Federal, atestando situação regular no país para este fim.

Art. 24º- Será permitido ao aluno, através de processo devidamente justificado, o trancamento de matrícula no Curso desde que cursado pelo menos 01 (uma) disciplina obrigatória e 01 (uma) disciplina específica do Curso.

Parágrafo Único – O estudante poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a 03 (três) meses.

CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 25º- Cada estudante admitido no Curso de Mestrado em Química Aplicada terá um prazo de 120 dias após a primeira matrícula para informar, ao Colegiado de Curso, através de documento apropriado, seu Orientador, o tema de sua Dissertação de Mestrado e as Disciplinas Optativas que deverão ser oferecidas para sustentar sua atuação no Projeto de Pesquisa.

Art. 26º- O Orientador poderá ser qualquer professor do quadro docente credenciado no Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Química Aplicada do Departamento de Ciências Exatas e da Terra do Campus I da UNEB.

Parágrafo Único – São competências do Orientador:

(i)            acompanhar o estudante em sua experiência acadêmica, orientando-o nas escolhas e desenvolvimento de suas atividades;

(ii)          acompanhar as apresentações de seminários do Curso estejam, ou não, envolvidos seus orientandos;

(iii)         orientar o estudante na elaboração de seu programa de estudos;

(iv)        incentivar a participação dos estudantes em atividades acadêmicas e a eventos científicos e/ou de desenvolvimento tecnológico;

(v)          diagnosticar problemas que estejam interferindo no desempenho do estudante no Curso;

(vi)        manter o colegiado permanentemente informado sobre as atividades desenvolvidas pelo estudante;

emitir parecer em processos iniciados pelo estudante, para apreciação do Colegiado do Curso;

acompanhar o estudante na elaboração de relatórios;

(ix)         estruturar reuniões de acompanhamento individuais ou integradas com os estudantes sob sua orientação;

(x)          acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da Dissertação;

(xi)         emitir parecer sobre o desempenho do estudante ao Colegiado do Curso, a cada período letivo;

estimular o estudante a divulgar os resultados obtidos no seu trabalho em eventos científicos;

favorecer a participação do estudante na redação de artigos para serem submetidos a publicação em periódicos científicos;

autorizar semestralmente a matrícula do estudante de acordo com o programa desempenho desenvolvido;

responsabilizar-se pelo controle do processo da Dissertação, de cada orientando, perante o Colegiado do Curso;

dar ciência ao Coordenador, no caso de ausência prolongada do aluno;

manter contato permanente com o estudante, enquanto este estiver matriculado em Dissertação, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso;

estimular a realização de atividades integradas intra e extra institucional;

estabelecer os contatos necessários para assegurar, ao estudante, acesso às instalações e equipamentos requeridos para a realização do seu trabalho.

Art. 27o– O aluno poderá, através de requerimento fundamentado, dirigido ao Coordenador do Colegiado do Curso, solicitar mudança de Orientador.

 

Parágrafo Único – O orientador também poderá, em requerimento fundamentado, dirigido à Coordenação do Colegiado do Curso, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

Art. 28o– No caso de estudante bolsista, o Orientador, além das competências estabelecidas no Parágrafo Único do Artigo 26o, deverá acompanhar seu mestrando nas atividades pertinentes à bolsa, orientar o estudante na elaboração dos relatórios ao órgão de fomento que concedeu a bolsa de estudos, além de informar e justificar os casos de desistência ou abandono do curso por parte do bolsista ao Colegiado de Curso.

Art. 29o– As atividades didáticas e de orientação de Dissertação de Mestrado deverão ser computadas na carga horária dos professores da UNEB, através de informações periódicas do Coordenador do Colegiado de Curso aos Departamentos e órgãos superiores da Universidade.

Art. 30o– Poderá ser recomendado pelo Orientador que o estudante curse disciplinas da graduação, para efeito de nivelamento de estudos do Mestrado, sem direito a créditos.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO

Art. 31o – A verificação do aproveitamento será feita por disciplina, compreendendo aspectos de assiduidade e rendimento escolar.

Parágrafo Único – Será atribuído 01 (um) crédito para o quantitativo de 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou até 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, devidamente registradas.

Art. 32o – Fica estabelecido para efeito de avaliação do rendimento escolar a atribuição de notas em escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 5,0 (cinco) a média para aprovação em cada disciplina.

§ 1° – Será permitida uma única vez a repetição de disciplina, caso o estudante tenha obtido conceito inferior a 7,0 (sete).

§ 2° – Será reprovado em qualquer disciplina o estudante que apresentar assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua carga horária.

 

§ 3° – O estudante deverá obter média aritmética geral, computadas todas as disciplinas, igual ou superior a 7,0 (sete) para que esteja habilitado ao julgamento de sua Dissertação de Mestrado pela Comissão Examinadora.

 

§ 4° – Poderá ser atribuído temporariamente e em casos excepcionais o conceito I (incompleto) aos estudantes que não tenham completado as atividades propostas pelo professor da disciplina no período, devendo as atividades ser complementadas até o final do período seguinte.

§ 5° – Se a complementação da avaliação não for realizada no prazo estipulado no parágrafo anterior, caberá ao Professor:

(i)            reprovar o estudante;

(ii)          considerar outras atividades desenvolvidas no cumprimento da disciplina atribuindo-lhe nota máxima igual a 5,0 (cinco).

§ 6° – As notas serão substituídas pelo conceito Aprovado ou Reprovado nas atividades curriculares que envolvam ações no campo do ensino ou da pesquisa, bem como no julgamento da Dissertação de Mestrado pela Comissão Examinadora, contudo sem serem computadas para a média global.

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Art. 33o – O estudante poderá ser desligado do Curso de Mestrado em Química Aplicada nas condições a saber:

(i)            reprovação em 02 (duas) disciplinas, ou 02 (duas) vezes na mesma disciplina;

(ii)          esgotamento do prazo máximo para conclusão do Curso – 24 (vinte e quatro) meses;

(iii)         reprovação, em uma segunda oportunidade, no exame de língua estrangeira realizado como estabelecido no Parágrafo 3 do Artigo 22o;

(iv)        reprovação, em uma segunda oportunidade, no processo de julgamento da Dissertação de Mestrado, como estabelecido no Parágrafo 10 do Artigo  4o.

CAPÍTULO IX

DA CREDITAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO

 

Art. 34o – As disciplinas e atividades do Curso de Mestrado em Química Aplicada são organizadas pelo sistema de creditação atendidas suas exigências e características.

Art. 35o – Cada unidade de crédito corresponderá às seguintes especificações:

(i)            15 horas-aula;

(ii)          30 horas de atividade laboratorial, trabalho de campo, estudos individuais, ou equivalente.

 

§ 1° – Poderá haver convalidação de créditos de disciplinas estudadas em outra Instituição de Ensino Superior em nível de pós-graduação, as quais tenham sido concluídas até, no máximo, 03 (três) anos.

§ 2° – O requerimento de convalidação de estudos ou aproveitamento de crédito deverá ser acompanhado de documentação comprobatória do programa e deverá conter carga horária, creditação e conceito ou nota obtida.

§ 3° – Não poderá ocorrer aproveitamento parcial dos créditos de uma disciplina.

§ 4° – A critério do Colegiado do Curso poderão ser aceitos créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensue na condição de aluno especial no próprio curso.

§ 5° – Na hipótese dos créditos aceitos na forma dos parágrafos precedentes terem sido obtidos em outra Instituição, as disciplinas correspondentes constarão do histórico escolar do estudante com a identificação da transferência, dando direito ao crédito, mas não entrando no cômputo da média global.

Art. 36o – O estudante que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico, não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo Único – Os períodos para cancelamento de disciplinas serão fixados no Calendário Acadêmico da UNEB.

Art. 37o – A média em cada período será calculada pelo quociente entre o total de pontos obtidos e o número de créditos nas disciplinas em que o aluno se matriculou, calculando-se o resultado até a primeira casa decimal, sem arredondamento.

Art. 38o – O estudante poderá obter até 02 (dois) créditos de disciplinas pela publicação de trabalhos em periódicos científicos da área de concentração com índice de impacto superior a 1,0 (um).

Art. 39o – Caberá ao aluno a solicitação de revisão de conceito ao Colegiado do Curso.

Art. 40o – Será considerado aprovado no Curso de Mestrado em Química Aplicada, o estudante que satisfazer os seguintes requisitos:

obtenção de um número mínimo de 15 créditos, incluindo 14 créditos em disciplinas e 01 crédito correspondente à Dissertação de Mestrado, a serem completados nos prazos máximo de 24 (vinte e quatro) meses e mínimo de 12 (doze) meses;

obtenção de Aprovação nas atividades de Pesquisa Orientada e Projeto de Dissertação;

média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0 (sete);

obtenção de proficiência em língua inglesa;

apresentação e aprovação no julgamento da Dissertação de Mestrado pela Comissão Examinadora, nas condições estabelecidas no Regimento.

Parágrafo único – O prazo de dois anos para a conclusão do Curso poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, nas seguintes condições: até 06 (seis) meses, mediante solicitação do Orientador, contendo justificativa, acompanhada do cronograma de trabalho, a ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

Art. 41o – O aluno do Curso de Mestrado que, por qualquer motivo, não apresente a Dissertação de Mestrado, poderá solicitar um Certificado de Especialização, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CONSEPE.

§ 1° – O estudante que solicitar o Certificado de Especialização deverá explicitar, em documento, a ser entregue à Coordenação do Colegiado do Curso, que não defenderá a Dissertação de Mestrado.

§ 2° – O aluno nas condições do caput deste artigo será desligado do Curso.

Art. 41o – A Dissertação de Mestrado será preparada sob aconselhamento do Professor Orientador, obedecido o “Projeto de Pesquisa” analisado e aprovado pelo Colegiado.

§ 1° – O aluno só poderá ingressar em trabalho terminal após ter concluído os créditos obrigatórios do Curso e ter obtido média geral igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do estabelecido neste Regimento.

§ 2° – No julgamento da Dissertação de Mestrado, o estudante deverá evidenciar sua capacidade crítica e de investigação, bem como sua aptidão em apresentar, com metodologia adequada, o tema escolhido.

Art. 42o – O estudante que tenha concluído os créditos necessários para o Mestrado deverá, obrigatoriamente, estar matriculado em “Pesquisa Orientada” ou “Projeto de Dissertação”, sob pena de desligamento do Curso.

Art. 43o – A constituição da Comissão Examinadora e os critérios para aprovação seguem o estabelecido no Artigo 4o do Regimento.

Art. 44o – A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação de Mestrado será pública, nas condições estabelecidas no Parágrafo 7 Artigo 4o deste Regimento, em local, data e hora divulgadas pela Secretaria do Colegiado do Curso, com pelo menos 15 dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em livros próprios. Após a apresentação e argüição, a Comissão Examinadora se reunirá para decidir sobre a Aprovação ou Reprovação do candidato, nos termos do Regimento do Curso, voltando em seguida para comunicar o resultado em sessão pública.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51o – Aos docentes do Curso de Pós-Graduação exigir-se-á:

a)exercício de atividade criadora demonstrada pela produção de trabalhos originais de valor comprovado em sua área de atuação;

b)formação acadêmica adequada, representada pelo título de Doutor ou equivalente.

 

Art. 52o – A admissão de estudantes ao Curso fica condicionada à capacidade de orientação, comprovada através da existência de orientadores com disponibilidade de tempo para este fim.

Art. 53o – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Química Aplicada e, quando for o caso, em grau de recurso pelo Câmara de Pós-Graduação do CONSEPE.

Art. 54o – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE, e submissão às recomendações da CAPES revogadas as disposições em contrário.